CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - ministério do trabalho ; classifica o detetive particular no código - 5-82-40 como ocupação lícita em todo território nacional.
O detetive terá que obter junto a prefeitura onde reside o , CCM -CADASTRO DO CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO .
MINISTÉRIO DO TRABALHO - comissão de enquadramento Sindical - Seção Ordinária de 12/03/1974 , processo nº 314.606/73 , da Delegacia do trabalho do Rio de Janeiro - SECRETARIA DE EMPREGO E SALÁRIO , Artigo 5º da Portaria nº 3.654 , de 29/11/1977 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 30/11/1977 , anexo ao Decreto nº 83.081, de 24/01/1979 , implantação da C.B.O E Portaria nº 13, de 16/06/1978 anexando a categoria profissional de detetive particular no GRANDE GRUPO 5, sob o código 5.82.440 como ocupação lícita , página 9.370, 9.379 e 9.381. - Decreto nº 76.900, de 23/12/1975 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 24/12/1975 , que criou a RAIS e classifica o detetive particular sob o código 5780 - Portaria SAF -229/1981 , Código nº 30 , do Ministério da Previdência Social , classificando a profissão de detetive particular para efeito de contribuição da previdência social .
Código 5578 - Serviço de Vigilância e Investigação , quadro I , com redação dada pela Portaria nº 4, de 08/10/1991 - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO de 10/10/1991